Prerrogativas

PRERROGATIVAS DO SINDICATO

-Defender os direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciais ou administrativas;
-Negociar e celebrar Acordos, Convenções e Contratos Coletivos de Trabalho;

-Eleger a direção sindical, ou designar os representantes da categoria, na forma deste Estatuto;

-Instaurar Dissídios Coletivos de Trabalho;

-Impetrar mandados de segurança coletivos;

-Coordenar, encaminhar e executar os atos decorrentes das decisões da categoria tomados em assembléia, sobre aoportunidade de exercer o direito de greve e o âmbito dos interesses que devem por meio dele defender;

Estabelecer mensalidades para todos os servidores públicos municipais, ativos, inativos, e pensionista para custeio do sistema da representação sindical, e contribuições extraordinárias para categoria de acordo com as decisões tomadas em assembléia.

-De Ter descontado em folha de pagamento, um dia por ano de sua remuneração total, de acordo com as leis vigentes; “CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATORIA”, INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2008

-Cobrar contribuições de 2% (dois por cento), a título de taxa de êxito, sobre o montante dos ganhos auferidos pela categoria, parte ou membros dela, em ações ou processos jurídicos patrocinados pelo Jurídico do sindicato;

-Representar a categoria perante as autoridades administrativas e judiciais;

Criar, manter, participar ou colaborar, segundo suas necessidades e interesses, inclusive com outras categorias, de departamentos, entidades ou órgãos especializados em estudos, pesquisas ou solução de problemas relacionados com a categoria, os trabalhadores, a sociedade em geral;

Colaborar no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria profissional que representa;

Propugnar pela valorização da categoria, apoiando as reivindicações que visem ao seu aprimoramento técnico e a sua valorização profissional e social;

Representar, a categoria em atos, congressos, conferências e encontros de qualquer natureza para o crescimento da categoria;

-Firmar convênios com: Comercio, Indústrias, Instituição Financeira, e Prestação de Serviços, bem como atuar como correspondente bancário, e as receitas provenientes das tarifas serão revertidas para o Sindicato.

ATRIBUIÇÕES DO SINDICATO:

Zelar pela defesa da liberdade e autonomia sindicais, pugnando pelos plenos e exclusivos direito dos trabalhadores nas deliberações sobre funcionamento, organização e administração do Sindicato;

Pugnar sempre pelo fortalecimento da consciência e organização classista;

Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pela justiça social e pêlos direitos humanos;

Lutar pela defesa do patrimônio cultural, social, ambiental e material da sociedade;

Colaborar para defender a solidariedade entre os povos, para a concretização da paz e do desenvolvimento;

Lutar por melhores salários, melhores condições de vida, trabalho, saúde e bem-estar da categoria;

Manter relações com entidades e setores do movimento popular, da cidade e do campo, que pugnem pela elevação das condições, da existência humana, do respeito à cidadania e pela defesa da ordem democrática;

Congregar todos os servidores municipais de Vargem Grande do Sul-SP, mantendo-lhes a unidade para a solução dos problemas comuns;

Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

Manter serviços de assistência jurídica para todos os associados;

Promover a conciliação nos dissídios de trabalho;

Promover a fundação de cooperativas de consumo e crédito;

Estimular a confraternização dos seus associados, zelando pela moralidade da administração pública e pela elevação do nível intelectual dos servidores, através de formação do administrador profissional, bem como, promover exposições, audições, espetáculos, conferências, palestras, cursos, publicações, concursos e outros de interesse da classe;

*Trabalhar para a consecução de crescente assistência social, médica, farmacêutica, odontologia e hospitalar que vise amparar os servidores públicos municipais e seus familiares; * criamos a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS Municipais (AASASP) contrato assinado com a Unimed Paulista Pré-Pago.

Sugerir, e opinar nas Leis trabalhistas, Decretos, e regulamentos que visem o aperfeiçoamento do serviço público e o aproveitamento dos servidores, segundo sua capacidade, no sentido de incentivar o estímulo pessoal, não descuidando da defesa de uma remuneração mínima condizente com o custo de vida de sua categoria profissional;

Empenhar-se junto a Administração Pública no “projeto casa para o servidor público sem casa própria”, junto ao sistema habitacional da Caixa Econômica Federal. Projeto de Iniciativa do Sindicato. Já construímos 30 moradias para o servidor. ”concluído”. Estamos lutando para construção de mais 35 casas, projeto já aprovado devendo iniciar em breve.

Observância das leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;

Abstenção de qualquer propaganda de caráter político-partidária;

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:

O Sindicato tem basicamente duas fontes de renda reconhecidas constitucionalmente, A, facultativa a CONFEDERATIVA, aquela em que a assembléia geral fixa contribuição que em se tratando de categoria profissional, é descontado em folha de pagamento, para custeio do sistema confederativo da representação Sindical respectiva, independente da contribuição prevista em Lei

A outra, a contribuição Sindical, COMPULSÓRIA (obrigatória) antes chamada de Imposto Sindical, é aquela descontada em março de cada ano de todos os trabalhadores, inclusive os não sindicalizados, equivalente a um dia de trabalho. Tal contribuição é obrigatória e dividida da seguinte forma: 60% do valor arrecadado para o Sindicato, 15% para Federação Estadual 5% para Confederação Nacional e 20% para o Governo Federal.

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