Ofício AASASP – Ofício Especial nº 0010/2008. Ref. Of. 134/2008

Vargem Grande do Sul, 28 de outubro de 2008.

 

 

 

 

OFICIO ESPECIAL Nº 0010/2008. Ref. Of. 134/2008

Senhor Presidente.

 

 

 

 

 

A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGEM GRANDE DO SUL-SP, através do seu presidente abaixo assinado vem à presença de Vossa Excelencia, e de acordo com o solicitado no oficio acima epigrafado temos a esclarecer o que segue abaixo alinhado:

 

1-      Com relação às novas mudanças, temos a esclarecer que elas são necessárias para que a assistência médica proporcionada pela Associação seja prestada nos termos da Lei Federal nº 9656/98 (Lei que regulamenta os planos de saúde no Brasil), ou seja, sem restrições alguma. Desde 1993 quando da criação do Fuprebem SA até a data de 31 de março de 2.008 a questão da saúde sempre foram tratadas com restrições, e conseqüente, com a intervenção do Tribunal de Contas do Estado SP, fomos obrigados a criar novos caminhos para o destino de nossa saúde. Em abril deste ano criamos então a Associação de Assistência a Saúde dos Servidores com a adesão de mais de 90% dos servidores, e se não bastasse cometemos os mesmos erros do passado, ou seja, com restrições, em desacordo com a Lei Federal acima. Exemplificando podemos citar: Carência de 12 (doze) meses para usar o convênio, 12 (doze) consultas por ano por família, 1 mamografia por ano por família, 20 (vinte) aplicações de quimioterapia, por ano, por família, etc. No caso de Dependente, as despesas com internação, a Associação proporciona uma ajuda de custo, não podendo ultrapassar o Valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ano: por exemplo um dependente contrai uma despesa com internação no valor de R$ 8.000,00, a diferença de R$ 6.000,00 dever ser restituídas pelo titular a em favor a  Associação em até 10 parcelas. E o que se torna mais agravante é que a Associação tem que pagar para a prestadora de serviços médicos preço a vista, de R$8.000,00 e ter que receber do servidor titular em parcelas, o valor de R$ 6.000,00, imagine um servidor numa situação no exemplo acima mencionado que ganha R$ 700,00 por mês e ter que restituir em 10 parcelas de R$ 600,00 para a Associação, e se assim continuarmos, e com os estudos atuários elaborados com certeza a Associação virá a falência, e os responsáveis terão que responder por isso judicialmente.

2-      A adesão foi imediata para que não houvesse interrupção no atendimento pela atual operadora (UNIMED). Frise-se que a adesão foi voluntaria e nenhum servidor foi obrigado a aderir à assistência médica a ser proporcionada pela Associação. O mesmo será aplicado também para os dependentes, como determina a Lei federal que os planos de saúde tem que dar atendimento pleno, e a única maneira de adequar o sistema atual é todo o usuário (titular e dependentes) pagarem o plano de acordo com a faixa-etária. Com relação ao repasse, esta Associação já notificou o Senhor Prefeito que os valores sejam repassados em cumprimentos as Leis aprovadas, caso contrario esta Associação ingressará ação na justiça cobrando tais direitos.

3-      A Associação é uma entidade civil, de cunho associativo, de direito privado, sem fins lucrativos e com duração por prazo determinado. A Associação não faz licitação e sim cotação de preços. No caso específico, as propostas de planos de saúde já foram apresentadas pelas Operadoras de Saúde (UNIMED e HOSPITAL SAÚDE), e a Assembléia Geral, órgão máximo da mesma, deliberará e escolherá, no próximo dia 29/10/2008, o plano de saúde que melhor lhe convier.

 

Sendo só para o momento antecipamos nossos agradecimentos, colocando sempre a disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

Manoel Garcia Martim

Presidente AASASP

 

 

 

 

 

 

 

Exmo Sr.

Jose Reinaldo Martins

DD. Presidente Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul-SP