Em anexo, referência de valores e comparativos de salários. Formato: PDF
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Vargem Grande do Sul, 28 de outubro de 2008.
OFICIO ESPECIAL Nº 0010/2008. Ref. Of. 134/2008
Senhor Presidente.
A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGEM GRANDE DO SUL-SP, através do seu presidente abaixo assinado vem à presença de Vossa Excelencia, e de acordo com o solicitado no oficio acima epigrafado temos a esclarecer o que segue abaixo alinhado:
1- Com relação às novas mudanças, temos a esclarecer que elas são necessárias para que a assistência médica proporcionada pela Associação seja prestada nos termos da Lei Federal nº 9656/98 (Lei que regulamenta os planos de saúde no Brasil), ou seja, sem restrições alguma. Desde 1993 quando da criação do Fuprebem SA até a data de 31 de março de 2.008 a questão da saúde sempre foram tratadas com restrições, e conseqüente, com a intervenção do Tribunal de Contas do Estado SP, fomos obrigados a criar novos caminhos para o destino de nossa saúde. Em abril deste ano criamos então a Associação de Assistência a Saúde dos Servidores com a adesão de mais de 90% dos servidores, e se não bastasse cometemos os mesmos erros do passado, ou seja, com restrições, em desacordo com a Lei Federal acima. Exemplificando podemos citar: Carência de 12 (doze) meses para usar o convênio, 12 (doze) consultas por ano por família, 1 mamografia por ano por família, 20 (vinte) aplicações de quimioterapia, por ano, por família, etc. No caso de Dependente, as despesas com internação, a Associação proporciona uma ajuda de custo, não podendo ultrapassar o Valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ano: por exemplo um dependente contrai uma despesa com internação no valor de R$ 8.000,00, a diferença de R$ 6.000,00 dever ser restituídas pelo titular a em favor a Associação em até 10 parcelas. E o que se torna mais agravante é que a Associação tem que pagar para a prestadora de serviços médicos preço a vista, de R$8.000,00 e ter que receber do servidor titular em parcelas, o valor de R$ 6.000,00, imagine um servidor numa situação no exemplo acima mencionado que ganha R$ 700,00 por mês e ter que restituir em 10 parcelas de R$ 600,00 para a Associação, e se assim continuarmos, e com os estudos atuários elaborados com certeza a Associação virá a falência, e os responsáveis terão que responder por isso judicialmente.
2- A adesão foi imediata para que não houvesse interrupção no atendimento pela atual operadora (UNIMED). Frise-se que a adesão foi voluntaria e nenhum servidor foi obrigado a aderir à assistência médica a ser proporcionada pela Associação. O mesmo será aplicado também para os dependentes, como determina a Lei federal que os planos de saúde tem que dar atendimento pleno, e a única maneira de adequar o sistema atual é todo o usuário (titular e dependentes) pagarem o plano de acordo com a faixa-etária. Com relação ao repasse, esta Associação já notificou o Senhor Prefeito que os valores sejam repassados em cumprimentos as Leis aprovadas, caso contrario esta Associação ingressará ação na justiça cobrando tais direitos.
3- A Associação é uma entidade civil, de cunho associativo, de direito privado, sem fins lucrativos e com duração por prazo determinado. A Associação não faz licitação e sim cotação de preços. No caso específico, as propostas de planos de saúde já foram apresentadas pelas Operadoras de Saúde (UNIMED e HOSPITAL SAÚDE), e a Assembléia Geral, órgão máximo da mesma, deliberará e escolherá, no próximo dia 29/10/2008, o plano de saúde que melhor lhe convier.
Sendo só para o momento antecipamos nossos agradecimentos, colocando sempre a disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Manoel Garcia Martim
Presidente AASASP
Exmo Sr.
Jose Reinaldo Martins
DD. Presidente Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul-SP
COMUNICADO
A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGEM GRANDE DO SUL-SP, através da Diretoria, COMUNICA, a todos os servidores inscritos no Plano de Saúde, que o contrato firmado com a prestadora de serviços UNIMED, venceu em 01 de dezembro de 2010, e de conformidade com o Demonstrativo Analítico de Despesas apresentado pela operadora constatou um déficit de 30%, saber:
| VALOR PAGO AASASP P/ UNIMED | R$ 2.551.686,38 |
| CUSTO TOTAL: DESPESAS UNIMED | R$ 3.262.677,62 |
| DEFICIT | R$ 710.991,24 |
| INDICE APURADO | 30% |
Sendo assim, a operadora em data 26 de novembro de 2010 nos apresentou duas opções de reajuste anual no contrato código 111.2014;
1) Reajuste de 30% (trinta por cento) na mensalidade, mantendo as mesmas condições contratuais vigentes;
2) Reajuste de 5,82% (cinco, oitenta e dois por cento), com a inclusão de co-participação de R$ 10,00 (dez reais) por consulta e 25% (vinte cinco por cento) sobre exames e procedimentos, limitados a R$ 50,00 (cinqüenta reais), por exames ou procedimentos.*ISENTO COBRANÇA DE CO-PARTICIPAÇÃO NAS INTERNAÇOES.
Analisando tal procedimento na renovação do contrato ocorrido em 1º de dezembro, e proposta apresentada pela operadora, a Diretoria da AASASP em primeiro estudo tentou negociação num ajuste de no Maximo 6,00% (seis por cento) nas mensalidades, para manter as mesmas condições contratuais atual.
Em data de 20 de janeiro de 2011, a Unimed reapresentou a mesma proposta daquela enviada anteriormente não acatando a proposta da AASASP, alegando que os prejuízos nos últimos 23 meses ficaram em cerca de R$ 1.250,000,00 (hum milhão duzentos e cinqüenta mil reais) que a proposta apresentada para as novas condições contratuais foram embasadas com a apresentação de relatórios de Faturamentos x Custo, Custo Por Beneficiário e Quantitativo de Exames, Consultas e Internações que, embasam e constatam o desequilíbrio financeiro.
No dia 25 de Janeiro reuniram-se membros da Diretoria para novamente analisar tais propostas ficando decidida a opção 02 (dois) – Reajuste de 5,82% (cinco, oitenta e dois por cento), com a inclusão de co-participação de R$ 10,00 (dez reais) por consulta e 25% (vinte cinco por cento) sobre exames e procedimentos, limitados a R$ 50,00 (cinqüenta reais), por exames ou procedimentos. * ISENTO COBRANÇA DE CO-PARTICIPAÇÃO NAS INTERNAÇOES. Tal decisão foi tomada, na tentativa de inibir aqueles que utilizam mal o nosso Plano de Saúde, com discrepância, sem o mínimo de bom senso, pois aumentar as parcelas na primeira opção, ou seja, 30% seriam impossíveis os servidores mante-los.
Lembramos que uso adequado do plano seja uma forma de garantir ao final do período contratual o não desequilíbrio financeiro, garantindo assim que o nosso Plano tenha uma sobreviciencia mais longa cuja algumas apresentações de como usá-los, então disponíveis no Site: www.sspm.com.br. O uso inadequado na co-participação, cujos valores não forem descontados em folha de pagamento, será solicitado automaticamente junto a Prestadora de Serviços o bloqueio temporário do cartão. Tais procedimentos são obrigatórios, pois o Plano foi adquirido e assinado pelo servidor através de ADESÂO, não sendo obrigatório mante-lo.
LEMBRE-SE QUE O RETORNO AO CONSULTÓRIO MÉDICO ANTES DOS 30 DIAS É PRIMORDIAL PARA O EQUILIBRIO FINANCEIRO DO NOSSO PLANO.
• Use o convenio
apenas quando necessário. O abuso eleva o custo da assistência.
• Escolha seu médico de confiança e sempre procure seguir todas as orientações para seu tratamento.
• Não passar com consulta com vários médicos da mesma especialidade para confirmação de diagnóstico,
salvo sob orientação do próprio profissional.
• Organize um mini prontuário médico, mantendo em uma pasta dados e referência à sua saúde e de sua
família. Apresente-o sempre que for ao médico. Guarde receitas, exames e tratamentos realizados para
facilitar a consulta e fornecer ao médico, dados essenciais ao diagnóstico e tratamento.
• Valorize o exame clínico feito pelo médico.
• Não solicitar exames desnecessários! O médico sabe qual a necessidade real de um novo exame.
• Quando for levar seu filho doente ao médico, nunca leve outra criança saudável somente para
aproveitar a consulta.
• Retorno ao médico para apresentação de resultados de exames não caracteriza nova consulta,
dentro do prazo de 30 dias.
• Nunca realizar um exame e não buscar o resultado.
• Para consulta, prefira atendimento em consultório, procure por hospitais credenciados apenas em casos de
urgência. Em casos de cirurgias eletivas (programadas), verifique a cobertura do seu plano
(junto ao contrato) e compareça com antecedência na Sub-sede da Unimed Leste Paulista
(Em Vargem Grande do Sul) para providenciar a devida autorização.
• O cartão do seu plano de saúde é documento pessoal, intransferível e indispensável para qualquer
tipo de atendimento, quer seja nos consultórios ou em toda rede credenciada. O empréstimo de
cartão a terceiros é proibido e considerado crime.
Vargem Grande do Sul, 04 de Janeiro de 2010.
Oficio n.º0001/2011
Sr. Prefeito.
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGEM GRANDE DO SUL – SP, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por DD. Presidente Manoel Garcia Martim, com sede nesta cidade a Rua Saldanha Marinho n.º570, representando os servidores Públicos Municipais ativos da Administração Direta e Indireta, inativos, pensionistas, e contratados, vem à presença de Vossa Excelência apresentar proposta de vencimentos a vigorar a partir de fevereiro de 2011, conforme tabela anexa.
Sendo so para o momento antecipamos nossos agradecimentos.
Manoel Garcia Martim
Presidente do Sindicato.
Exmo Sr.
Amarildo Duzi Moraes
DD.Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul –SP.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do artigo 30 inciso I parágrafos 1º e 2º do Estatuto Social, ficam convocados todos os associados da Associação de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Vargem Grande do Sul-SP, em pleno gozo dos seus direitos estatutário, para concorrer a eleição que será realizada no dia 03 de Dezembro de 2010 na sede social da Associação sito a Rua Saldanha Marinho 570 das 8:00 às 14:00.
Vargem Grande do Sul, 10 de Outubro de 2010.
Manoel Garcia Martim
Presidente/ AASASP
Aos Servidores:
O Sindicato informa que a partir de 04/01/2010 não mais serão fornecidos extratos de compras, bem como qualquer outro tipo de informação sobre convênios, senhas, processos, entregas de cartões, etc. a outra pessoa que não seja realmente o servidor titular ou a quem este autorizar expressamente por escrito.
E também será estipulado do dia 1º até o dia 10 de cada mês para retiradas de extratos de compras, fora deste período não forneceremos mais extratos.
Também não passaremos mais informações por telefone a respeito de senhas ou dúvidas sobre compras realizadas e valores descontados na folha de pagamento. Essas informações só poderão ser retiradas pelo servidor titular pessoalmente no Sindicato. E em relação a compras realizadas nos convênios só daremos informações no período estipulado acima.
Desde já agradecemos a compreensão.
Atenciosamente
A Diretoria.
Oficio n.º0001/2010
Sr. Prefeito.
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGEM GRANDE DO SUL – SP, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por DD. Presidente Manoel Garcia Martim, com sede nesta cidade a Rua Saldanha Marinho n.º570, representando os servidores Públicos Municipais ativos da Administração Direta e Indireta, inativos, pensionistas, e contratados, vem à presença de Vossa Excelência solicitar e expor o que segue abaixo:
Senhor Prefeito, considerando que o piso referencia salarial vigente nesta municipalidade é de 466,41, e com a adição do novo salário mínimo vigente no valor de R$ 510,00, necessário se faz a revisão anual de vencimentos dos servidores publicos conforme sugerimos algumas propostas anexos 01,02,03.
Sendo so para o momento antecipamos nossos agradecimentos.
Manoel Garcia Martim
Presidente do Sindicato.
Exmo Sr.
Amarildo Duzi Moraes